O Centro de Dia é uma resposta social, desenvolvida em equipamento, que se traduz na prestação de um conjunto de serviços que permitam a manutenção do idoso no seu meio, visando a promoção da autonomia e a prevenção de situações de dependência ou o seu agravamento.
O Centro de Dia, nas suas atuações tem como principais objetivos:
- Cooperar com as famílias na vivência dos idosos;
- Oferecer aos idosos, um espaço de vida socialmente organizada e adaptada às suas idades, para que possam viver de acordo com a sua personalidade e a sua relação social;
- Prestar aos idosos os cuidados de que carecem.
- Fomentar relações interpessoais de forma a evitar o isolamento.
Actividades
- Alimentação;
- Higiene e vestuário;
- Higiene habitacional;
- Higiene pessoal;
- Assistência medicamentosa;
- Cuidados de enfermagem;
- Actividades de ocupação e animação;
- Estimulação cognitiva;
Relação de recursos humanos
N.º | Categoria Profissional | % afetação |
1 | Diretora Técnica | 15% |
1 | Psicólogo | 21% |
1 | Animador Sócio-cultural | 21% |
1 | Administrativo | 15% |
1 | Chefe de Serviços Gerais | 15% |
2 | Cozinheiro | 15% |
2 | Ajudantes de Cozinheiro | 15% |
1 | Ajudantes de Acção Directa | 100% |
2 | Trabalhadores Auxiliares (Serviços Gerais) | 100% |
1 | Roupeiro/Lavadeiro | 21% |
1 | Enfermeiro | 15% |
Comparticipação
O cálculo do rendimento “per capita” do agregado familiar é realizado de acordo com a seguinte fórmula:
R = RF – D/N
R = Rendimento mensal ilíquido do agregado familiar
D = Despesas fixas
N = Número de elementos do agregado familiar
- A comparticipação familiar devida pela utilização de serviços de Centro de Dia (com jantar) é determinada pela aplicação da percentagem de 50% sobre o rendimento “per capita” do agregado familiar, distribuído do seguinte modo:
- Alimentação – 30% (15% almoço; 2,5% pequeno almoço; 2,5% lanche; 10% jantar)
- Higiene Pessoal – 5%;
- Animação – 5%
- Tratamento de Roupa – 10%
A comparticipação familiar devida pela utilização de serviços de Centro de Dia (situação tipo) é determinada pela aplicação da percentagem de 40% sobre o rendimento “per capita” do agregado familiar, distribuído do seguinte modo:
- Alimentação – 20% (15% almoço; 2,5% pequeno almoço; 2,5% lanche;
- Higiene Pessoal – 5%;
- Animação – 5%;
- Tratamento de Roupa – 10%