A Associação de Solidariedade Social de Souselo disponibiliza-lhe um serviço totalmente vocacionado para crianças. Coloca-mos ao seu dispor uma equipa de técnicos preparados para acompanhar o seu filho na sua fase mais importante – o crescimento.
Garantimos serviços especializados para crianças até aos três anos, dispondo de equipamento moderno e adequado às necessidades dos bebés. Colocamos ao seu dispor não só serviços pedagógicos como também nutrição, higiene e informação à família. Para mais informação contacte-nos directamente através do nosso formulário de contacto da Creche & Berçario, disponibilizado nesta página.
O nosso berçário é equipado com o mais recente equipamento, especializado para que as suas crianças se sintam confortáveis e seguras. Dispomos de salas equipadas com berços e equipamento sanitário especializado para os cuidados de higiene que as crianças precisam.
São objetivos da creche, designadamente, os seguintes:
- Facilitar a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;
- Colaborar com a família numa partilha de cuidados e responsabilidades em todo o processo evolutivo da criança;
- Assegurar um atendimento individual e personalizado em função das necessidades específicas de cada criança;
- Prevenir e despistar precocemente qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;
- Proporcionar condições para o desenvolvimento integral da criança, num ambiente de segurança física e afetiva;
- Promover a articulação com outros serviços existentes na comunidade.
A creche caracteriza-se por prestar um conjunto de atividades e serviços, nomeadamente:
- Cuidados adequados à satisfação das necessidades da criança
- Nutrição e alimentação adequada;
- Higiene pessoal;
- Atividades pedagógicas;
- Atendimento personalizado;
- Disponibilização de informação à família;
A comparticipação familiar é determinada com base nos seguintes escalões de rendimento per capita indexados à remuneração mínima mensal (RMM):
1º Escalão – até 30% do RMM;
2º Escalão – de 30% até 50% do RMM;
3º Escalão – de 50% até 70% do RMM;
4º Escalão – de 70% até 100% do RMM;
5º Escalão – de 100% até 150% do RMM;
6º Escalão – 150% do RMM.
A comparticipação é determinada pela aplicação de uma percentagem sobre o rendimento per capita do agregado familiar, conforme o quadro seguinte:
Apoio familiar/Escalões de rendimento |
|||||
1º |
2º | 3º | 4º | 5º |
6º |
15% |
22,5% | 27,5% | 30% | 32,5% |
35%
|