Creche & berçario

A Associação de Solidariedade Social de Souselo disponibiliza-lhe um serviço totalmente vocacionado para crianças. Coloca-mos ao seu dispor uma equipa de técnicos preparados para acompanhar o seu filho na sua fase mais importante – o crescimento.

Garantimos serviços especializados para crianças até aos três anos, dispondo de equipamento moderno e adequado às necessidades dos bebés. Colocamos ao seu dispor não só serviços pedagógicos como também nutrição, higiene e informação à família. Para mais informação contacte-nos directamente através do nosso formulário de contacto da Creche & Berçario, disponibilizado nesta página.

Sala de creche

O nosso berçário é equipado com o mais recente equipamento, especializado para que as suas crianças se sintam confortáveis e seguras. Dispomos de salas equipadas com berços e equipamento sanitário especializado para os cuidados de higiene que as crianças precisam.

Sala de berçario

São objetivos da creche, designadamente, os seguintes:

  1. Facilitar a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;
  2. Colaborar com a família numa partilha de cuidados e responsabilidades em todo o processo evolutivo da criança;
  3. Assegurar um atendimento individual e personalizado em função das necessidades específicas de cada criança;
  4. Prevenir e despistar precocemente qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;
  5. Proporcionar condições para o desenvolvimento integral da criança, num ambiente de segurança física e afetiva;
  6. Promover a articulação com outros serviços existentes na comunidade.

A creche caracteriza-se por prestar um conjunto de atividades e serviços, nomeadamente:

  1. Cuidados adequados à satisfação das necessidades da criança
  2. Nutrição e alimentação adequada;
  3. Higiene pessoal;
  4. Atividades pedagógicas;
  5. Atendimento personalizado;
  6. Disponibilização de informação à família;

A comparticipação familiar é determinada com base nos seguintes escalões de rendimento per capita indexados à remuneração mínima mensal (RMM):

1º Escalão – até 30% do RMM;

2º Escalão – de 30% até 50% do RMM;

3º Escalão – de 50% até 70% do RMM;

4º Escalão – de 70% até 100% do RMM;

5º Escalão – de 100% até 150% do RMM;

6º Escalão – 150% do RMM.

A comparticipação é determinada pela aplicação de uma percentagem sobre o rendimento per capita do agregado familiar, conforme o quadro seguinte:

Apoio familiar/Escalões de rendimento

15%

22,5% 27,5% 30% 32,5%

35%

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